Pequeno Dicionário Jurídico de Expressões Latinas



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"D"

Dano ex delicto: dano causado por ilícito penal com repercussão na área civil.
Data vênia: com o devido consentimento.
Datio in solutum: dação em pagamento.
De cujus: morto, falecido, inventariado, autor da herança
De cujus sucessione agitur: de cuja sucessão se trata
De facto: de fato.
De fide: De fé, com a autoridade da fé.
De gratia: Gratuitamente.
De iure condendo ou constituendo - do direito a ser constituído.
De iure constituto - do direito constituído.
De iure: de direito.
De lege ferenda - da lei a ser criada.
De lege lata - da lei criada.
De meritis - do mérito.
De proprio motu – Espontaneamente.
De visu - de vista.
Debitum coniugale - débito conjugal.
Defensor ex officio - defensor público.
Deficit – Saldo negativo.
Dei gratia – Pela graça de Deus.
Delirium tremens - delírio de alcoólatra.
Dies a quo – o dia em que começa a correr um prazo.
Dies certus an er quando: dia certo e quando.
Dies certus an incertus quando: dia certo e incerto quando.
Dies incertus quando: dia incerto quando.
Dixi : Tenho dito.
Doação inter vivos: aquela que se opera entre pessoas vivas.
Doação ou mortis causa : aquela que se opera com a condição de o donatário sobreviver ao doador.
Dolo res ipsa : dolo presumido.
Dolos malus : dolo mau.
Dolus bonus : dolo bom.
Dolus malus : Dolo mau
Domine, quo vadis?: Senhor, aonde ides?
Dum vita est, spes est : Enquanto há vida, há esperança.
Dura lex, sed lex : A lei é dura mas é a lei.